Veto em lei federal desobriga igrejas e outras instituições o uso obrigatório de máscara, porém, o município de Viana possui legislação que orienta as atividades em ambientes religioso
Na ultima segunda-feira, 06.jul, o Presidente Jair Bolsonaro [sem partido] republicou vetos no que tange ao uso obrigatório da barreira de proteção individual
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Imagem de Pisauikan/Pixabay |
No município de Viana o Prefeito Gilson Daniel [Podemos] publicou no dia 30.jul.2020 a Lei Nº. 3.097/20 que "Estabelece como essenciais as atividades das igrejas e dos templos de qualquer culto em períodos de calamidade pública no município", segundo o caput da legislação.
Art. 1º§ 1º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes nos locais referidos no caput deste artigo de no máximo até 1/3 (um terço) da capacidade do local, seguindo as orientações da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º Ao responsável pelas igrejas e templos religiosos será permitida a opção de realização de cultos online, não sendo permitida qualquer restrição de acesso até o local, observadas as regras impostas nesta Lei.
Art. 4º As igrejas e os templos de qualquer culto, em momento de pandemia, para a realização de suas atividades, deverão:
I - Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
VI - Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das igrejas e templos na medida de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os fiéis;
VII - Exigir e fiscalizar o uso de máscara facial por todos os fiéis no interior do estabelecimento;