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Obrigatório uso de máscara nas igrejas em Viana/ES

Veto em lei federal desobriga igrejas e outras instituições o uso obrigatório de máscara, porém, o município de Viana possui legislação que orienta as atividades em ambientes religioso

    Na ultima segunda-feira, 06.jul, o Presidente Jair Bolsonaro [sem partido] republicou vetos no que tange ao uso obrigatório da barreira de proteção individual

Homem usando máscara - Pisauikan/Pixabay
Imagem de Pisauikan/Pixabay 
(máscara), com isso igrejas, presídios, escolas/creches não podem impedir o acesso de quem estiver sem a máscara. Entretanto, a medida só vale onde não há legislação da Unidade Federativa (Estado) ou Norma Regulamentar (Secretaria de Saúde)  ou ainda ausente diretrizes jurídicas ou ainda Norma Regulamentar instituída pelo Município.

    No município de Viana o Prefeito Gilson Daniel [Podemos] publicou no dia 30.jul.2020 a Lei Nº. 3.097/20 que  "Estabelece como essenciais as atividades das igrejas e dos templos de qualquer culto em períodos de calamidade pública no município", segundo o caput da legislação.

    Os artigos da referida legislação municipal trazem as seguintes orientações, dentre outras disponíveis no site ao final da postagem:

Art. 1º§ 1º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes nos locais referidos no caput deste artigo de no máximo até 1/3 (um terço) da capacidade do local, seguindo as orientações da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 2º Ao responsável pelas igrejas e templos religiosos será permitida a opção de realização de cultos online, não sendo permitida qualquer restrição de acesso até o local, observadas as regras impostas nesta Lei.
Art. 4º As igrejas e os templos de qualquer culto, em momento de pandemia, para a realização de suas atividades, deverão:
I - Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
VI - Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das igrejas e templos na medida de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os fiéis;
VII - Exigir e fiscalizar o uso de máscara facial por todos os fiéis no interior do estabelecimento;

Assim, de acordo com o artigo 6º da legislação municipal, passa a valer a partir do dia 30.jun.2020, data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A Igreja Deus É Amor sede Sucursal Bairro Universal divulgou orientações para participar dos cultos presenciais.

*Adonias Corrêa com informações do Estadão e Portal Leis Municipais